European Accessibility Act

A EAA aplica-se à sua empresa?

A Lei Europeia da Acessibilidade (EAA) está em vigor desde 28 de junho de 2025. Responda a algumas perguntas rápidas para saber se a sua empresa é legalmente obrigada a cumpri-la — demora menos de um minuto e não é preciso indicar o e-mail.

Oferece produtos ou serviços a clientes na UE?

A EAA aplica-se a qualquer empresa que coloque produtos ou serviços no mercado da UE/EEE, incluindo empresas sediadas fora da UE.

Quais destas descrevem a sua empresa?

Selecione todas as aplicáveis. A EAA abrange apenas produtos e serviços específicos.

Quem são os seus clientes?

Os requisitos da EAA para serviços incidem sobre os serviços oferecidos a consumidores.

A sua organização tem participação pública ou recebe financiamento público?

Escolha sim se é um organismo público, é participada ou controlada por entidades públicas, é concessionária de um serviço público ou recebe financiamento ou subsídios públicos.

Qual é a dimensão da sua empresa?

Para estar isenta, uma microempresa que presta serviços deve cumprir ambos os requisitos:

  • menos de 10 trabalhadores
  • volume de negócios anual ou balanço total igual ou inferior a 2 milhões de euros (basta um dos dois)

Esta calculadora fornece orientações gerais com base nos dados que indica e não constitui aconselhamento jurídico. Para uma avaliação vinculativa das suas obrigações, consulte um profissional qualificado.

Sobre a Lei Europeia da Acessibilidade

A Lei Europeia da Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882) estabelece requisitos de acessibilidade comuns para produtos e serviços essenciais nos 27 Estados-Membros da UE. Está em vigor desde 28 de junho de 2025.

Quem tem de cumprir

  • Comércio eletrónico e lojas online que vendem a consumidores
  • Serviços bancários e financeiros de consumo
  • Serviços de comunicações eletrónicas e mensagens
  • Serviços de meios audiovisuais (streaming, vídeo a pedido)
  • E-books e software de leitura dedicado
  • Sites, apps e bilhética de transporte de passageiros
  • Hardware de consumo: computadores, smartphones, TVs, e-readers, multibancos e terminais de autoatendimento
  • Organismos do setor público e entidades de participação ou financiamento público (ao abrigo de regras específicas do setor público)

Quem está isento

  • As microempresas que prestam serviços — menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total igual ou inferior a 2 milhões de euros
  • As empresas que não oferecem produtos ou serviços abrangidos no mercado da UE
  • Os casos de encargo desproporcionado, que exigem uma avaliação documentada e verificável

Datas-chave

  • 28 de junho de 2025 — a EAA aplica-se aos produtos e serviços colocados no mercado
  • 28 de junho de 2030 — prazo de transição para certos contratos de serviço existentes e terminais de autoatendimento

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