European Accessibility Act
A EAA aplica-se à sua empresa?
A Lei Europeia da Acessibilidade (EAA) está em vigor desde 28 de junho de 2025. Responda a algumas perguntas rápidas para saber se a sua empresa é legalmente obrigada a cumpri-la — demora menos de um minuto e não é preciso indicar o e-mail.
Esta calculadora fornece orientações gerais com base nos dados que indica e não constitui aconselhamento jurídico. Para uma avaliação vinculativa das suas obrigações, consulte um profissional qualificado.
Sobre a Lei Europeia da Acessibilidade
A Lei Europeia da Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882) estabelece requisitos de acessibilidade comuns para produtos e serviços essenciais nos 27 Estados-Membros da UE. Está em vigor desde 28 de junho de 2025.
Quem tem de cumprir
- Comércio eletrónico e lojas online que vendem a consumidores
- Serviços bancários e financeiros de consumo
- Serviços de comunicações eletrónicas e mensagens
- Serviços de meios audiovisuais (streaming, vídeo a pedido)
- E-books e software de leitura dedicado
- Sites, apps e bilhética de transporte de passageiros
- Hardware de consumo: computadores, smartphones, TVs, e-readers, multibancos e terminais de autoatendimento
- Organismos do setor público e entidades de participação ou financiamento público (ao abrigo de regras específicas do setor público)
Quem está isento
- As microempresas que prestam serviços — menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total igual ou inferior a 2 milhões de euros
- As empresas que não oferecem produtos ou serviços abrangidos no mercado da UE
- Os casos de encargo desproporcionado, que exigem uma avaliação documentada e verificável
Datas-chave
- 28 de junho de 2025 — a EAA aplica-se aos produtos e serviços colocados no mercado
- 28 de junho de 2030 — prazo de transição para certos contratos de serviço existentes e terminais de autoatendimento
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